TRT1 - 0100110-49.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA DOS REIS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA DOS REIS em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d738d proferida nos autos.
Estando o acordo de ID d5cfd2d nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 239,23 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 4.147,51 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ TEIXEIRA DOS REIS
-
11/03/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/03/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/03/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb6292 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar em 10 dias acerca da impugnação apresentada.
Decorrido o prazo, ao Contador.
CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ TEIXEIRA DOS REIS -
26/02/2025 17:19
Juntada a petição de Acordo
-
25/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ TEIXEIRA DOS REIS
-
25/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/02/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
05/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/02/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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