TRT1 - 0101002-91.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/08/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUENI BRAGA DOS SANTOS
-
25/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
25/03/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/03/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
01/03/2025 01:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/02/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b75c6 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Vistos.
A Súmula nº 34 deste E.
TRT da 1ª Região consolida o seguinte entendimento: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”.
A r. decisão rejeitou a exceção de pré-executividade.
Não obstante, a Executada interpôs Agravo de Petição, em que pese expressamente intimada de que eventual interposição de agravo de petição em face da referida decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição, bem como aplico a Executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
A) INTIME-SE a Agravante/Executada para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, ficando ciente de que a eventual interposição de agravo de instrumento em face da presente decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à nova multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
B) Transcorrido o prazo acima, cumpra-se a r. decisão #id:cac30d7 a partir de seu item B.
PETROPOLIS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
15/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/02/2025 10:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
07/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 04/02/2025
-
30/01/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/01/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
25/01/2025 13:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/12/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/11/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SUENI BRAGA DOS SANTOS
-
07/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
07/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/10/2024 10:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/10/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/08/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
19/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/08/2024 14:44
Iniciada a liquidação
-
09/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-18.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 18:22
Processo nº 0100342-09.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Pontes Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 12:32
Processo nº 0100342-09.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Pontes Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2021 20:35
Processo nº 0000080-34.2011.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2011 00:00
Processo nº 0101002-91.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:50