TRT1 - 0100601-19.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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31/07/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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31/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 30/07/2024
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30/07/2024 23:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2024
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23/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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22/07/2024 11:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 12/07/2024
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 05/07/2024
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05/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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04/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/07/2024 16:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22d9a3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.Tendo em vista a concordância expressa do autor com os cálculos elaborados pela ré, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.Desta forma, homologo os cálculos de #id:13a052d, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 31.054,17 relativo ao crédito do autor + R$ 9.652,05 relativo à cota previdenciária + R$ 1.771,14 relativo aos honorários advocatícios + R$ 2.136,84 relativo ao FGTS a depositar + R$400,00 relativo às custas processuais.Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.Observe-se que o FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do autor.Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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27/06/2024 10:57
Homologada a liquidação
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26/06/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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24/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/06/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2024
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
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21/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/03/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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19/03/2024 11:05
Transitado em julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2024
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 21/02/2024
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06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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05/02/2024 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/02/2024 07:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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22/11/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/11/2023 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2023
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 23/10/2023
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES em 23/10/2023
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23/10/2023 17:59
Audiência una realizada (23/10/2023 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 06:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 05:44
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 05:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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06/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES
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05/07/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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04/07/2023 10:37
Audiência una designada (23/10/2023 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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