TRT1 - 0101144-25.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
-
01/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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10/06/2025 11:32
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adcf77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se alvarás, conforme Decisão de ID #id:1b605a7.
Após, registrem-se as verbas pagas.
Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte, ainda, no prazo estabelecido, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VIANNA SILVA -
20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
-
20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 03/04/2025
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b605a7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 209b753: FGTS a depositar: R$ 7.768,09 Honorários Adv. parte autora: R$ 388,40 Custas: R$ 100,91 Total devido pelo Réu: R$ 8.257,40 2 - Dê ciência às partes, sendo o Réu ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face do Réu.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
11/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
11/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
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11/03/2025 08:08
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101144-25.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: CRISTIANO VIANNA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 209b753: FGTS a depositar: R$ 7.768,09 Honorários Adv. parte autora: R$ 388,40 Custas: R$ 100,91 Total devido pelo Réu: R$ 8.257,40 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 75c50ed. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VIANNA SILVA -
13/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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13/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
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10/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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19/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
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19/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/12/2024 09:20
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 09:20
Transitado em julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 16/12/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
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28/11/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/11/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO VIANNA SILVA
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28/11/2024 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO VIANNA SILVA
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11/10/2024 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/10/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 09:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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20/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO VIANNA SILVA em 19/12/2023
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13/12/2023 07:23
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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12/12/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VIANNA SILVA
-
11/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/12/2023 07:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 09:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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