TRT1 - 0100487-77.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190c534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada mais havendo, é de se extinguir a presente execução em observância ao artigo 924, II, do CPC.
Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be29598 proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO.
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 481,46, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS -
04/04/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS em 03/04/2025
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21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100487-77.2024.5.01.0003 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS RECORRIDO: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA DESTINATÁRIO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença; no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS -
20/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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20/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS
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19/03/2025 13:53
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DA SILVA RAMOS - CPF: *47.***.*16-04 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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06/02/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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