TRT1 - 0101504-46.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA ANDRE DA SILVA em 26/08/2025
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04/08/2025 15:37
Expedido(a) ofício a(o) PALOMA ANDRE DA SILVA
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04/08/2025 10:54
Registrada a inclusão de dados de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 10:54
Registrada a inclusão de dados de IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PALOMA ANDRE DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
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10/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
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10/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ANDRE DA SILVA
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10/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/06/2025 09:24
Iniciada a execução
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10/06/2025 09:24
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PALOMA ANDRE DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b766b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 19.695,34 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 17.338,42 líquidos devido à parte autora , R$ 231,63 devidos à Previdência Social, R$ 1.739,11 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 386,18 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA - IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA -
26/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
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26/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
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26/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ANDRE DA SILVA
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26/05/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 386,18
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26/05/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA ANDRE DA SILVA
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26/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA ANDRE DA SILVA
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19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/05/2025 12:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 12:05
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 08:32
Audiência una realizada (29/04/2025 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101504-46.2024.5.01.0037 : PALOMA ANDRE DA SILVA : IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT37RJ": 29/04/2025 08:00, na sala de audiência da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do Reclamado, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (artigo 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o Reclamante de sua CTPS, e o Reclamado, representado pelo sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC, devendo o Reclamado apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Fica, desde já, o Reclamado intimado a trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigos 396 e 400 e incisos do CPC). 5) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 6) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25031108282758400000222573472 Intimação Intimação 25030921392178300000222436792 Despacho Despacho 25030711354003700000222305463 Manifestação com procuração da Reclamada Manifestação 25022515270662600000221757721 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021817513832500000221132140 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021817491242000000221131760 Mandado Mandado 25021111590454300000220411362 Mandado Mandado 25021111590428400000220411361 Despacho Despacho 25021110384114500000220394220 Manifestação Manifestação 25021012083191800000220274241 Ata da Audiência Ata da Audiência 25020408221467100000219743875 sln Documento Diverso 25011411442648600000218308588 notari Documento Diverso 25011411442632300000218308587 e-carta Certidão 25011411441185800000218308549 Intimação Intimação 24121915382808400000218029899 Intimação Intimação 24121915382793300000218029898 Intimação Intimação 24121915351864000000218029338 Despacho Despacho 24121911091117800000217987503 Decisão Decisão 24121814092020000000217907043 15.
Pedindo desculpas por não ter pago AUD-20240315-WA0016 Documento Diverso 24121613362659400000217678341 15.
Pagará o restante PTT-20240328-WA0014 Documento Diverso 24121613362642100000217678338 14.
Colegas no Trabalho 1 Documento Diverso 24121613362624900000217678337 13.
Instagram da empresa 3 Documento Diverso 24121613362610500000217678336 13.
Instagram da empresa 2 Documento Diverso 24121613362595600000217678334 13.
Instagram da empresa 1 Documento Diverso 24121613362576800000217678333 12.
Flores 2 Documento Diverso 24121613362554200000217678332 12.
Flores 1 Documento Diverso 24121613362536700000217678331 11.
Whatsapp Sergio 3 Documento Diverso 24121613362520100000217678330 11.
Whatsapp Sergio 2 Documento Diverso 24121613362501900000217678327 11.
Whatsapp Sergio 1 Documento Diverso 24121613362486400000217678323 10.Whatsapp Luanna 6 Documento Diverso 24121613362471100000217678322 10.
Whatsapp Luanna 5 Documento Diverso 24121613362455200000217678321 10.
Whatsapp Luanna 4 Documento Diverso 24121613362440600000217678320 10.
Whatsapp Luanna 3 Documento Diverso 24121613362423000000217678319 10.
Whatsapp Luanna 2 Documento Diverso 24121613362407100000217678318 10.
Whatsapp Luanna 1 Documento Diverso 24121613362391200000217678316 9.
Whatsapp Empresa 4 Documento Diverso 24121613362372800000217678314 9.
Whatsapp Empresa 3 Documento Diverso 24121613362351900000217678313 9.
Whatsapp Empresa 2 Documento Diverso 24121613362335700000217678312 9.
Whatsapp Empresa 1 Documento Diverso 24121613362318900000217678311 8.
Nota fiscal recebendo produto 33240333206613000139550010000154231606866514 Botafogo Nota Fiscal 24121613362301400000217678309 7.
Extrato Cartão de Crédito Documento Diverso 24121613362289200000217678308 6.
Paloma Andre da Silva - Extrato do banco 1 Extrato Bancário 24121613362269700000217678306 5. extrato Paloma André da Silva FGTS_SERGIO_LUIZ_NOTARI_DA_SILVA Extrato de FGTS 24121613362253800000217678305 5. extrato Paloma André da Silva FGTS_IRMÃOS_NOTARI_DA_SILVA Extrato de FGTS 24121613362242500000217678303 4. extrato CNIS Paloma André da Silva Documento Diverso 24121613362226100000217678302 3.
CTPS Digital Paloma André da Silva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121613362211600000217678301 2.
CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24121613241435800000217676066 1.
Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121613241419900000217676064 Hipossuficiencia_Economica_PALOMA_assinado Declaração de Hipossuficiência 24121613241402200000217676063 Procuracao_IBMR_PALOMA_assinado Procuração 24121613241385100000217676062 Petição Inicial Petição Inicial 24121613032777500000217672288 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
AMANDA DOS SANTOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA -
11/03/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
11/03/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
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11/03/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
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11/03/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
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11/03/2025 09:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/03/2025 09:33
Audiência una designada (29/04/2025 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ANDRE DA SILVA
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09/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
11/02/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
-
11/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:26
Audiência una realizada (04/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de PALOMA ANDRE DA SILVA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
19/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
-
19/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA ANDRE DA SILVA
-
19/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:42
Audiência una designada (04/02/2025 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/12/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 19:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/12/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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