TRT1 - 0100713-32.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONNY WILKER CAMILO DE MORAES em 05/05/2025
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14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RONNY WILKER CAMILO DE MORAES
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 01:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 01:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444039c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RONI ARGALJI Recorrido(a)(s): RONNY WILKER CAMILO DE MORAES E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XVII; artigo 5º, inciso XX; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONI ARGALJI -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RONI ARGALJI
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de RONI ARGALJI
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28/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONNY WILKER CAMILO DE MORAES em 21/10/2024
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17/10/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONNY WILKER CAMILO DE MORAES
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07/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONI ARGALJI
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01/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de RONI ARGALJI - CPF: *96.***.*02-15 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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31/07/2024 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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