TRT1 - 0100704-52.2018.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422e140 proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, caput e §6º, do NCPC/15, UMA VEZ que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE ACRESCIDO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.1.
OS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO IRPF e DO FGTS DEVEM SER FEITOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADOS O PAGAMENTO AO FINAL, pela reclamada, sob pena de execução, procedendo a secretaria aos registros no sistema. 2.
As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, diretamente, na conta de titularidade do autor ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, já indicado no id 4d1b9ae. 2.1.
O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 4.
Havendo depositados já realizados, expeça-se alvará eletrônico de transferência ao autor, ante o reconhecimento da dívida, observando-se os dados bancários indicados na petição de id 4d1b9ae. 5.
Após a expedição do alvará do depósito inicial ao autor, à fazenda e ao advogado, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a integralização do parcelamento na forma do item 2. / RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b43de proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que o depósito de 30% efetuado pelo executado considerou de forma incorreta apenas o somatório do crédito do exequente com os honorários sucumbenciais (id. 87c810e), sem a inclusão das custas judiciais, conforme exige o caput do art. 916 do Código de Processo Civil, determino que, para que seja possível o aproveitamento do parcelamento pleiteado, o executado efetue o depósito da diferença faltante referente às custas judiciais no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que o valor total devido (R$ 36.221,98) resulta em R$ 10.866,59.
O valor das custas deverá ser comprovado mediante o respectivo comprovante de pagamento.
Caso o prazo não seja cumprido, será indeferido o parcelamento solicitado.
Após o decurso de prazo, tornem-me conclusos para análise do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAETANO NASCIMENTO SANTOS -
05/07/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA em 18/06/2024
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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29/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/05/2024 13:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/05/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAETANO NASCIMENTO SANTOS
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20/05/2024 14:58
Convertido o julgamento em diligência
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18/05/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA em 16/05/2024
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09/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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08/05/2024 09:04
Convertido o julgamento em diligência
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04/05/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 10:53
Juntada a petição de Agravo
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25/04/2024 11:06
Conhecido o recurso de MARCELO CAETANO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *11.***.*24-65 e provido em parte
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DORTPREV MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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24/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAETANO NASCIMENTO SANTOS
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27/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 08:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/01/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 23:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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