TRT1 - 0100795-35.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP em 04/04/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6efd33 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 52bf304), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP -
21/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
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21/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/03/2025 21:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/03/2025 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b383b0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora/reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS -
06/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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27/02/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025
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25/02/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
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12/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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12/02/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/02/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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12/02/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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06/12/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/12/2024 17:04
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 15:35
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 12:54
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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04/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
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04/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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04/03/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 10:51
Audiência una cancelada (11/04/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) LL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP
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21/07/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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21/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOHNY TADEU PEREIRA DOS SANTOS
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20/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/07/2023 12:52
Audiência una designada (11/04/2024 11:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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