TRT1 - 0100225-25.2019.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETERSON SANT ANNA em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
29/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
26/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
26/08/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/08/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/08/2025 17:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 87,84)
-
25/08/2025 17:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.007,88)
-
25/08/2025 17:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.726,69)
-
12/08/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.478,68)
-
05/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
04/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
28/07/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.726,69)
-
28/07/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.007,88)
-
25/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de PETERSON SANT ANNA em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETERSON SANT ANNA em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
16/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
16/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
09/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
09/06/2025 18:37
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/04/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
04/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 28/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100225-25.2019.5.01.0029 : PETERSON SANT ANNA : SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela ."parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME -
14/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
07/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf9eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nos Acórdãos Id. e4a1057 (24/08/2020) e Id. a8c6ff1 (14/10/2020). Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON SANT ANNA -
15/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
15/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
14/02/2025 15:16
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:16
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
21/01/2025 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2020 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 09/07/2020
-
08/07/2020 23:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/06/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME
-
25/06/2020 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETERSON SANT ANNA sem efeito suspensivo
-
23/06/2020 11:41
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d9875bf) para Manifestação
-
23/06/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de PETERSON SANT ANNA em 10/06/2020
-
03/06/2020 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Atendendo Despacho)
-
03/06/2020 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON SANT ANNA
-
02/06/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/05/2020 16:05
Encerrada a conclusão
-
28/05/2020 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/05/2020 00:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (PET. R.O)
-
25/03/2020 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (PET. R.O)
-
24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERTEL SECURITY SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETERSON SANT ANNA em 23/03/2020
-
11/03/2020 11:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
09/03/2020 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PETERSON SANT ANNA
-
09/03/2020 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PETERSON SANT ANNA
-
24/01/2020 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2020 11:50
Audiência instrução realizada (22/01/2020 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA DE SIGILO)
-
27/06/2019 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Contestação)
-
17/06/2019 21:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
14/06/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
13/06/2019 13:31
Audiência de instrução designada (22/01/2020 10:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2019 13:14
Audiência inicial realizada (12/06/2019 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2019 02:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2019 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/04/2019 17:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2019 11:04
Audiência inicial designada (12/06/2019 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011389-93.2013.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Santos Azevedo Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 00:20
Processo nº 0100104-72.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Oliveira Teixeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:40
Processo nº 0011389-93.2013.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 13:07
Processo nº 0000197-93.2011.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Mendes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2011 02:00
Processo nº 0100889-37.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Barreto Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 15:16