TRT1 - 0100242-72.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANUZA CORREA CONTE em 02/09/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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22/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA CORREA CONTE
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22/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 12:00
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2025 08:53
Audiência de instrução designada (24/11/2025 09:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100242-72.2025.5.01.0022 : VANUZA CORREA CONTE : BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO: VANUZA CORREA CONTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 29/07/2025, às 14:10.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANUZA CORREA CONTE -
25/04/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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25/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VANUZA CORREA CONTE
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100242-72.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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