TRT1 - 0100003-09.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS em 08/09/2025
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26/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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25/08/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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15/08/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
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18/07/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83839bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 11/01/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada, UNIÃO FEDERAL, a qual deverá ser excluída do polo passivo da presente lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA, a pagar à autora, CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, o valor de R$ 18.276,81, conforme memória de cálculo, sendo: À reclamante: R$ 10.401,37, sendo: R$ 9.671,40, a título das seguintes parcelas: a) multa do art. 477, §8º, da CLT; b) diferenças do adicional de insalubridade de 40%, no período de 16/03/2020 a 01/07/2022, e reflexos;R$ 729,97, a título de FGTS a depositar na conta vinculada da autora; Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST), no valor de R$ 1.084,72; b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, no valor de R$ 3.234,65; c) os honorários de sucumbência em prol da Advocacia Geral da União no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, no valor de R$ 4.390,73; Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação da autora e da primeira reclamada, data para o comparecimento em Secretaria para proceder à anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS física em 30/11/2023, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST) e nos limites do pedido (arts.141 e 492, do CPC c/c art. 769, da CLT), devendo a reclamante portar a CTPS e a primeira ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), reversível à demandante.
Ratifico os termos da decisão de ID. c551604, no que tange à expedição de alvará para o saque do FGTS e de oficio para a habilitação ao recebimento do seguro-desemprego.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da primeira ré e à Advocacia Geral da União está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Em face da sucumbência na pretensão objeto de perícias, os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – ID. 7e49a7c, ficam a cargo da primeira ré.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST. À Previdência Social: R$ 2.932,35, sendo R$ 721,02 de cota do autor e R$ 2.211,33 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 358,37 de custas de conhecimento Custas de R$ 358,37, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.918,44 (art. 789, I, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
08/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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08/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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08/07/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,37
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08/07/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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08/07/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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13/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/05/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/03/2025
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19/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100003-09.2024.5.01.0053 : CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS : CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Instrução: 30/04/2025, 09:55h Fica intimada a parte para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste Juízo na ocasião da audiência, ficando ciente que a audiência se realizará de forma integralmente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS -
14/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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14/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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14/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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14/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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14/03/2025 07:15
Audiência de instrução designada (30/04/2025 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 07:15
Audiência de instrução cancelada (30/04/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 07:14
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS em 13/03/2025
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica defesa e docs juntados e requer audiência HIBRIDA )
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d34d0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentado o laudo e os esclarecimentos de ecb7230, dou por encerrada a produção de prova pericial no presente processo.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificar e justificar as provas que ainda irão produzir, sob pena de preclusão, bem como declarar expressamente se pretendem a oitiva dos depoimentos pessoais.
Nos termos do art. 9º do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT da 1ª Região, ficam as partes instadas a se manifestarem, no mesmo prazo, quanto ao interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução n. 345/2020 do CNJ), hipótese em que será realizada audiência em modalidade telepresencial, nos termos do art. 5º do ato referido. A tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” não modificará a forma de citação/notificação/intimação dos atos processuais, que continuarão sendo realizados por e-Carta, DEJT, Mandado e/ou via sistema, conforme a hipótese, conforme previsto no §1º do art. 6º do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT da 1ª Região.
Eventual oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada pelas partes, de forma específica e justificada, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, no mesmo prazo ora fixado, sendo que o silêncio valerá como concordância tácita (art. 7º. do Ato Conjunto 15/2021).
Apresentada e justificada a oposição ao “Juízo 100% Digital” a audiência será designada na modalidade presencial, sendo obrigatório o comparecimento de partes, advogados e testemunhas na sala de audiência da 53ª Vara do Trabalho, sob as penas de confissão e perda da prova. Com as manifestações, os autos devem retornar à conclusão para determinações quanto à audiência de instrução e seu formato.
A não manifestação das partes quanto à produção de provas, de forma expressa, específica e justificada no prazo ora fixado implicará na presunção de ausência de interesse em produzir provas adicionais nos autos, hipóteses em que o feito deverá ser encaminhado à conclusão para prolação de sentença, na forma do art. 355 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
26/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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03/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/02/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/01/2025
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS em 02/12/2024
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27/11/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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09/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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09/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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09/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/10/2024
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10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS em 08/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/10/2024
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02/10/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação (União)
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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01/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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01/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação (quesitos da União )
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27/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação (União requer reconsideração valor pericia)
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27/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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27/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
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27/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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25/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/09/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2024
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29/08/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/08/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 09:53
Audiência de instrução realizada (19/08/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 08:29
Audiência de instrução designada (19/08/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 14:05
Audiência inicial realizada (04/06/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
03/06/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
05/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/04/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/01/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará sua contestação no prazo legal r)
-
26/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/01/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
25/01/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
25/01/2024 14:35
Audiência inicial designada (04/06/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:19
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
17/01/2024 10:19
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
17/01/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
17/01/2024 09:13
Concedida a tutela provisória de evidência de CLAUDIA MARIA DE SANT ANNA ROCHA SANTOS
-
16/01/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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