TRT1 - 0100725-46.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DA SILVA
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15/04/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO GOMES DA SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdfa4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GOMES DA SILVA -
21/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DA SILVA
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21/03/2025 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRO GOMES DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3eb41 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 06/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GOMES DA SILVA -
06/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DA SILVA
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06/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO GOMES DA SILVA em 28/02/2025
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24/02/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d481f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, na reclamação trabalhista 0100725-46.2023.5.01.0225, proposta por SANDRO GOMES DA SILVA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, decido pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 21/08/2018, acrescidos retroativamente os 141 dias de suspensão previstos na Lei nº 14.010/2020, julgando tais parcelas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, no prazo legal e na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins e nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): diferenças salariais vencidas e reflexos, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$100.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GOMES DA SILVA -
15/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DA SILVA
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15/02/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/02/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SANDRO GOMES DA SILVA
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15/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO GOMES DA SILVA
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28/11/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/11/2024 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/06/2024
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03/06/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/05/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:13
Audiência una realizada (16/05/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 10:22
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GOMES DA SILVA
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21/08/2023 22:54
Audiência una designada (16/05/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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