TRT1 - 0100499-21.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100499-21.2021.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para sanando omissões, conferindo efeito modificativo ao julgado, deferir (i) deferir os reflexos de horas extras, intervalo intrajornada e intervalo do art. 384, da CLT, também, nos prêmios pagos à autora, conforme se verifica nos contracheques acostados aos autos, no período de 11/10/2016 a 10/11/2017; (ii) os reflexos das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, também, nos prêmios pagos à autora, conforme se verifica nos contracheques acostados aos autos, no período de 11/10/2016 a 10/11/2017, no aviso prévio e na indenização respectiva de 40% do FGTS; e para determinar que (iii) os reajustes salariais normativos deferidos à autora integrem a base de cálculo dos prêmios pagos no período de 11/10/2016 a 10/11/2017 e das horas extras, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA -
13/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA
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09/05/2025 09:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *69.***.*03-46
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/04/2025 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2025 20:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 14/03/2025
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12/03/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100499-21.2021.5.01.0222 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecido o acúmulo de função, condenar a ré ao pagamento de "plus salarial" de 30%, com repercussão no 13º salário, férias + 1/3, horas extras e FGTS; (ii) conferir o reajuste salarial de 5,2%, a partir de outubro/2019, condenando a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, além dos reflexos em 13º, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, acrescido da indenização respectiva de 40%; (iii) observada a jornada consignada nos registros, inclusive quanto à frequência, seja acrescida uma hora ao início da jornada registrado, e uma hora, também, ao término, nos últimos quinze dias do mês, sendo que, para os 15 primeiros dias do mês, deve ser acrescido ao final da jornada, 40 minutos, sempre com intervalo de 30 minutos, apenas, e condenar a ré ao pagamento como extras das horas laboradas que ultrapassarem o módulo semanal de 44 horas, acrescidas do adicional de, para os períodos de vigência das CCT's 2015/2016 e 2017/2018, 70%, labor de segunda a sexta-feira, 120%, aos sábados e 140%, aos domingos e feriados; para os demais períodos, deve ser observado o adicional de 50%, para o labor de segunda-feira a sábado e de 100% aos domingos e feriados, além de uma hora extra diária, com adicional de 50%, pela concessão irregular do intervalo intrajornada, até 10.11.2017, além do período referente ao descumprimento do art. 384, da CLT, também apenas até 10.11.2017, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (iv) devido o pagamento a título indenizatório dos 30 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, a partir de 11.11.2017; (v) devido, ainda, o adicional noturno no importe de 20%, e para os períodos de vigência das CCT's 2015/2016 e 2017/2018, deve ser observado o adicional normativo de 40%, nos termos da OJ 97, da SBDI-1, do C.TST, o adicional noturno deverá servir de base de cálculo das horas extras no período respectivo; (vi) deferir o tíquete-refeição, também, no período de aviso prévio indenizado; (vii) aplicação do entendimento consignado na OJ 400, da SBDI-1, do C.TST; (viii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; (viii) afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, em razão da gratuidade de justiça deferida, à luz do que decidiu a Corte Suprema, em sessão realizada no dia 20/10/21, nos autos da ADI 5.766; nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA -
24/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA
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21/02/2025 11:49
Conhecido o recurso de CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *69.***.*03-46 e provido em parte
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18/02/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/10/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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