TRT1 - 0100977-89.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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24/06/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9cb48 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) Ré(s) / Autor para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do(s) autor ou Re(s), #id:d614e90, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. /emp RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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26/03/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee7749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso dos presentes autos, não houve qualquer contrariedade.
A questão foi apreciada e analisada a cizânia sob o prisma dos articulados e restou respeitado o comando constitucional relativo à necessidade de fundamentação.
As razões de embargos revelam inconformismo típico de apelo.
Pretende-se a reapreciação da matéria por este juízo apesar de já finda sua jurisdição cognitiva.
Destarte, a decisão embargada não é omissa, contraditória nem traz obscuridade de modo a ensejar os embargos opostos.
Rejeitam-se.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará a aplicação dos comandos contidos no artigo 1026 §§2º,3ºe 4º CPC - IN 39/2016 - artigo 9º ,independente de ser parte autora ou parte ré, pois foi alçado a direito constitucional o justo tempo para obtenção de uma decisão judicial - Art. 5º., inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação: princípio constitucional dotempo razoável do processo.
A introdução do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça, que merece ser festejado.
A demora na prestação jurisdicional causa às partes envolvidas (autores, réus, juízes, funcionários) ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, devendo o Estado Juiz coibir delongas impróprias.
Ora, é papel do Judiciário evitar todo e qualquer dano marginal (Andolina).
Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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24/03/2025 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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20/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/03/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/03/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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18/02/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_1860437176 EM 18/02/2025 10:13:28)
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1643b17 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Id. 806a5bd: Ante o deferimento da recuperação judicial (01/03/2023) pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, processo 0817534-13.2023.8.19.0001, conforme Id. 76f575c, à contadoria para observar a data do deferimento da recuperação judicial (01/03/2023); 2- Após, expeça-se certidão para habilitação dos créditos; 3 - Intime(m)-se o(s) interessado(s) para retirada da certidão, no prazo de 30 dias; 4 - Decorrido o prazo, sobreste-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
15/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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15/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
15/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
-
15/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO em 03/02/2025
-
16/01/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
-
14/01/2025 00:25
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/01/2025 15:42
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2024 14:15
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/06/2024
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07/05/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO em 15/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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02/04/2024 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/04/2024 11:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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02/02/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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28/07/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2023 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO em 26/07/2023
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24/07/2023 19:34
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
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13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO em 12/07/2023
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05/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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04/07/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2023 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/07/2023 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:43
Decorrido o prazo de THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO em 16/06/2023
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08/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 07:48
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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07/06/2023 07:48
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANDRADE CAMPOS VIRGILIO
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02/05/2023 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 08:35 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/11/2022 19:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/11/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/11/2022 22:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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