TRT1 - 0100697-61.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES em 05/05/2025
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14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e564b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME Recorrido(a)(s): BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 841; Código de Processo Civil, artigo 256; artigo 257. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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25/02/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES em 11/02/2025
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29/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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28/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES
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28/01/2025 14:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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27/01/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/12/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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12/12/2024 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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04/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 22:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES em 30/08/2024
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26/08/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME
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17/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES
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06/08/2024 14:19
Conhecido o recurso de FORTE SUL RIO SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido em parte
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06/08/2024 14:19
Conhecido o recurso de BRUNO RENAN MONTEIRO SOARES - CPF: *28.***.*91-11 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:18
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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13/06/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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