TRT1 - 0100321-84.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO COSTA em 22/07/2025
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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08/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO COSTA
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27/06/2025 15:46
Conhecido o recurso de ELAINE DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *06.***.*61-38 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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07/05/2025 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100321-84.2023.5.01.0551 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2d195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a presente ação movida por ELAINE DO NASCIMENTO COSTA em face de LITOGRAFIA VALENCA LTDA.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Sucumbente a autora na pretensão objeto da perícia, e diante da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, os honorários periciais são atribuídos à União, devendo ser observado o limite de R$1.500,00, deduzindo-se o valor de R$500,00 já adiantados pela autora (id.df7ff9d).
Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais (RPHP), no valor de R$1.000,00.
Não há contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 424,61, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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