TRT1 - 0100520-05.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 09:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 12/05/2025
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12/05/2025 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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25/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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25/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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25/04/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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02/04/2025 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5d30a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A - MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA -
09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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09/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 06/03/2025
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25/02/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1680f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em face de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S/A (1ª Ré), nos autos da ATOrd 0100520-05.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a 1ª Ré GENNIUS, em 8 dias, a pagar: a)horas extras com acréscimo de 50%; b)horas extras com acréscimo de 100%, pelo labor em feriados; c)reflexos das horas extras (alíneas “a” e “b” desta sentença), pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13º salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; d)indenização de 40min por dia trabalhado, com acréscimo de 50%. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: reflexos de horas extras no aviso prévio, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; indenização do intervalo intrajornada. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização solidária formulado por JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em face de MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0100520-05.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (idb538fab) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Fixo os honorários de sucumbência em 10%: (i)sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª Ré GENNIUS e em benefício dos advogados da parte Autora, e (ii) sobre a vantagem econômica auferida pelas Rés, assim entendido o somatório dos pedidos indeferidos ou extintos sem resolução do mérito, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados das Rés (em partes iguais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da ADI 5766.
Custas pela 1ª Ré GENNIUS, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE LUCI ESTEVES DA SILVA -
15/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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15/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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15/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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15/02/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/02/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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16/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 08/01/2025
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06/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 05/12/2024
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28/11/2024 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
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12/11/2024 15:30
Audiência una realizada (12/11/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 06:39
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JANE LUCI ESTEVES DA SILVA em 27/05/2024
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MEIER POINT SUPER LANCHES LTDA
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15/05/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
15/05/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
-
15/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JANE LUCI ESTEVES DA SILVA
-
14/05/2024 12:56
Audiência una designada (12/11/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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