TRT1 - 0100396-37.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EAGLE LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS , EQUIPAMENTOS ,VEICULOS E MOTORES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUTURO AUTO SOCORRO LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAREN LYRA SANTIAGO em 19/08/2025
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05/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EAGLE LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS , EQUIPAMENTOS ,VEICULOS E MOTORES LTDA
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUTURO AUTO SOCORRO LTDA
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KAREN LYRA SANTIAGO
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30/07/2025 14:20
Conhecido o recurso de KAREN LYRA SANTIAGO - CPF: *47.***.*15-57 e provido
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/07/2025 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/04/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d3233 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: KAREN LYRA SANTIAGO RECORRIDO: FUTURO EVENTOS, PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, FUTURO AUTO SOCORRO LTDA, EAGLE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS ,VEÍCULOS E MOTORES LTDA
Vistos.
Considerando o dossiê médico anexado aos autos, após a prolação da sentença, assinalando que a reclamante, KAREN LYRA SANTIAGO, foi internada, em janeiro deste ano, no setor de emergência psiquiátrica do HOSPITAL SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, por apresentar relato de depressão, ansiedade e ideação suicida, que pode levar determinada pessoa a experimentar mudanças no sono, no apetite, bem como, a ter dificuldades de se concentrar em determinada questão; e, até mesmo, se revelar incapaz na tomada de decisões, visando, tão somente, a um isolamento social e mais nada.
Determino, inicialmente: A intimação do patrono da reclamante para que informe a esta magistrada, se há a necessidade de a parte providenciar, judicialmente, no forum competente, a tomada de decisão apoiada, na forma do artigo 1783-A, do CCB vigente, para que alguém possa ajudar a reclamante nos atos da vida civil ou se será necessário requerer a curatela provisória/definitiva.
Caso se confirme o primeiro instituto, deverá o patrono, posteriormente, anexar ao presente feito, cópia autenticada do termo correlato, no qual conste, devidamente, os limites do referido apoio e do respectivo prazo de vigência, na forma do dispositivo legal supracitado, e no caso da curatela, a respectiva sentença, para que a autuação do presente feito seja retificada, para se incluir os apoiadores ou o curador(a), e dessa forma, se regularizar o polo ativo do presente apelo.
Vindo as informações, retornem conclusos para novo saneamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN LYRA SANTIAGO -
25/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) KAREN LYRA SANTIAGO
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25/03/2025 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/03/2025 21:36
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100396-37.2024.5.01.0051 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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