TRT1 - 0100239-47.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/08/2025 10:47
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 11:38
Audiência una realizada (06/08/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:29
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO
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22/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 15:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO em 17/03/2025
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17/03/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 22:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:07
Audiência una designada (06/08/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fde70f proferida nos autos.
Vistos, etc..
Postula a parte autora a concessão de tutela antecipada para que sejam deferidos, em primeiro plano, a expedição de oficio para habilitação ao seguro-desemprego, e em segundo plano, a efetivação de bloqueio de eventual crédito em poder da segunda reclamada, pertencente à primeira reclamada, por entender presentes os requisitos próprios.
No que diz respeito ao seguro-desemprego, não há documentos nos autos que demonstrem ter a dispensa ocorrido imotivadamente por iniciativa do empregador. Indefiro o requerimento.
Quanto ao bloqueio de créditos, os documentos juntados aos autos não demonstram a existência de crédito da primeira reclamada em poder da segunda.
Vale ressaltar que o próprio autor informa que o contrato entre a primeira reclamada e a segunda já se encerrou.
Logo, diante da potencial inutilidade do procedimento, indefiro por ora o requerido, podendo o pedido ser reapreciado após a apresentação de defesa por parte das reclamadas.
Intime-se a parte autora para ciência.
No mais, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO -
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO
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06/03/2025 12:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK DETES GAIO DE AZEVEDO
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06/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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