TRT1 - 0100641-79.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
18/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA IVO MAGNAVITA em 17/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA IVO MAGNAVITA em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
03/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
03/06/2025 08:34
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA /
-
28/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86af8b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração das partes, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA IVO MAGNAVITA -
26/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
26/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
26/05/2025 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
26/05/2025 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATALIA IVO MAGNAVITA
-
15/05/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/05/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80d564 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, face a possibilidade de efeito modificativo, intimem-se os Embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA -
25/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
25/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
25/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/04/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba1fad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por NATALIA IVO MAGNAVITA em face de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA perante a 06ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante. RECONHECER o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, pelo período de 29/06/2021 a 01/03/2023, com projeção de aviso prévio para 01/04/2023, na função de médica veterinária, com salário de R$4.500,00 DETERMINAR o pagamento de: aviso prévio de 30 dias, 13ºsalário de 2021, na razão de 06/12, 13ºsalário integral de 2022, 13ºsalário proporcional de 2023, na razão de 03/12, férias 2021/2022 simples e férias 2022/2023 proporcionais, na razão de 09/12, acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS, inclusive do aviso prévio, acrescido de multa de 40%; e multa do art. 477, CLT, no valor de R$4.500,00.
DETERMINAR o pagamento de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo da época, com reflexos, por habituais e pela média, nas férias mais 1/3, 13ºsalário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.
FIXAR os honorários periciais a cargo da reclamada no valor de R$3.000,00.
RECONHECER a jornada de trabalho em 3 plantões por semana de 12horas cada, com 30minutos de intervalo, conforme prova testemunhal, DETERMINANDO o pagamento como hora extra daquilo que ultrapassar a 08ºhora diária, dobra dos domingos e feriados e de 30minutos de intervalo intrajornada, como hora extra, mas de natureza indenizatória, sem reflexo.
Para o cálculo das horas extras, serão adotados os seguintes parâmetros: observação do salário da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, conforme ponto, as súmulas n. 264 e 347, C.
TST, com acréscimo de 50% e de 100% para os domingos e feriados, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13° salário, férias mais 1/3, aviso-prévio e FGTS e multa de 40%.
CONCEDER ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela 1ºré em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) procedente(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor(a) em benefício do(a) advogado(a) do(a) ré(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) totalmente improcedente(s), suspenso sua exigibilidade.
Defiro o prazo de 08 dias contados do trânsito em julgado para que a reclamada proceda a anotação na CTPS digital da reclamante, bem como expeça as guias para soerguimento dos depósitos de FGTS e habilitação da reclamante no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 por obrigação descumprida, em favor da reclamante.
Na inércia da parte, proceda a Secretaria a expedição de alvará e ofício, bem como anotação do vínculo. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA IVO MAGNAVITA -
09/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
09/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
09/04/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/04/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA IVO MAGNAVITA
-
09/04/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA IVO MAGNAVITA
-
01/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de NATALIA IVO MAGNAVITA em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 13/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100641-79.2023.5.01.0246 : NATALIA IVO MAGNAVITA : UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA DESTINATÁRIO: NATALIA IVO MAGNAVITA Fica V.
Sa. notificado para apresentação de razões finais no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA IVO MAGNAVITA -
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
28/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
28/02/2025 10:48
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:30
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
03/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/08/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:32
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de NATALIA IVO MAGNAVITA em 08/04/2024
-
04/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 03/04/2024
-
26/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
25/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
25/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
25/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
25/03/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
12/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
12/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 01:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
06/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/03/2024 13:01
Juntada a petição de Impugnação
-
05/03/2024 12:51
Juntada a petição de Impugnação
-
04/03/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
16/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
16/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
06/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
06/02/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
06/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/01/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATALIA IVO MAGNAVITA em 23/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
11/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
11/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
10/01/2024 12:35
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 08/01/2024
-
20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
12/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
12/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
12/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/12/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
04/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/12/2023 08:49
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2023 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2023 15:48
Juntada a petição de Réplica
-
17/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/09/2023 12:19
Audiência inicial cancelada (02/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA IVO MAGNAVITA
-
01/08/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) UNIDADE POPULAR DE ATENDIMENTO VETERINARIO SERVICO E COMERCIO DE NITEROI LTDA
-
01/08/2023 14:04
Audiência inicial designada (02/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/07/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100959-96.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2020 10:13
Processo nº 0100816-39.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana de Almeida Freitas Borba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2021 17:13
Processo nº 0100816-39.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 19:30
Processo nº 0100519-80.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Crystine Ramos do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 16:03
Processo nº 0100519-80.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Junqueira de Oliveira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 19:02