TRT1 - 0100672-35.2017.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/05/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41daa5d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 11/11/2024
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06/11/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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24/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE SOUZA - CPF: *21.***.*78-49 e provido em parte
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24/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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04/07/2024 14:09
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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18/06/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/05/2024 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:04
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 08/04/2024
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26/03/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 18:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/03/2024 18:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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25/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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25/03/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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15/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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15/03/2024 10:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/03/2024 09:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/03/2024 09:11
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/12/2023 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 03:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/04/2023 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2022 21:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/11/2022
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05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/11/2022
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03/11/2022 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
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03/11/2022 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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19/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/09/2022
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 15/09/2022
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12/09/2022 13:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/09/2022 21:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do autor)
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02/09/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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01/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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26/08/2022 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/08/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/08/2022 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sem contraproposta )
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11/08/2022 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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09/08/2022 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2022 09:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/07/2022 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2022 09:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/07/2022 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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13/07/2022 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/07/2022 09:40 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/07/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de adiamento de audiência)
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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24/06/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/06/2022 19:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/07/2022 09:40 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/04/2022 16:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2022 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/04/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição substabelecimento e carta de preposição)
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08/04/2022 08:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/04/2022 10:15 SALA CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/04/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sem interesse na conciliação MARCOS ANTONIO DE SOUZA)
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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29/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/03/2022 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/04/2022 10:15 SALA CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/02/2022 11:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/02/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (proposta )
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30/01/2022 21:42
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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30/01/2022 21:42
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A
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04/01/2022 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/11/2021 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/10/2021
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 07/10/2021
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07/10/2021 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do autor)
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06/10/2021 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
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25/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2021
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25/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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24/09/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE SOUZA
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09/09/2021 13:41
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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09/09/2021 13:41
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE SOUZA - CPF: *21.***.*78-49 e provido em parte
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31/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2021
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30/08/2021 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:53
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 09:00 REMANESCENTE ()
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24/06/2021 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2021 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/06/2021 18:30
Encerrada a conclusão
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14/06/2021 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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26/05/2020 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2020 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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04/05/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/05/2020 07:22
Retirado de pauta o processo
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16/04/2020 10:47
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 13:00:00, ORDINÁRIA 3 ()
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06/04/2020 08:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2020
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11/03/2020 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 08:52
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
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25/01/2020 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/10/2019 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2019 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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27/08/2019 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2019 11:20
Audiência conciliação em conhecimento realizada (19/08/2019 09:00 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2019 13:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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23/07/2019 12:55
Audiência conciliação em conhecimento designada (19/08/2019 09:00 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/07/2019 11:47
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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11/07/2019 11:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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11/07/2019 11:23
Proferida decisão
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11/07/2019 10:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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11/07/2019 10:45
Encerrada a conclusão
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11/07/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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17/06/2019 16:35
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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17/06/2019 16:01
Convertido o julgamento em diligência
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14/06/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/06/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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