TRT1 - 0100465-51.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 24/04/2025
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28/03/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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27/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a65a5b proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR: ID 1a82899; Sentença: ID e1d9e4b; Data da intimação: 28/02/2025; Data da Interposição: 07/03/2025; Procuração/Subs.: ID 6cfad53.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,14 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/03/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/03/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/03/2025 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d9e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 25 dias do mês de fevereiro do ano 2.025, às 16h17min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes REINALDO EUSTÁQUIO FERREIRA, acionante, e SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., acionada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Ajuizou a parte autora ação trabalhista em face da ré, pleiteando o pagamento dos pedidos elencados na petição inicial (ID. 19b1453).
Deu à causa o valor de R$ 2.856.600,00.
A ré apresentou contestação escrita (ID. 3277a19), insurgindo-se contra a pretensão autoral.
Juntaram-se documentos.
Foram produzidas provas pericial e oral.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
A ré apresentou razões finais por meio da petição de ID. 399340e.
Sem êxito as propostas conciliatórias, vieram os autos conclusos para prolação da sentença.
Sem êxito as propostas conciliatórias, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
PRESCRIÇÃO A prescrição quinquenal prevista no art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição Federal, não se aplica à ação que busca a reparação de danos decorrentes da relação de trabalho, mas que, no entanto, não constituem crédito trabalhista stricto sensu.
Portanto, não se tratando de crédito trabalhista em sentido estrito, isto é, que representa contraprestação ao trabalho, mas de crédito decorrente de danos dos quais se busca reparação, não se aplica ao caso a prescrição quinquenal arguida. 2.
DOENÇA PROFISSIONAL Em síntese, o autor alegou portar doenças diretamente relacionadas ao trabalho prestado para a ré (síndrome do túnel do carpo e lesões na coluna lombar e cervical), razões pelas quais requereu a condenação o pagamento de uma indenização para compensar a redução de sua capacidade laborativa e de uma indenização por danos morais.
Por sua vez, a ré alegou respeitar as normas de segurança do trabalho e fornecer EPI adequado; observou que o autor, quando afastado de suas atividades, recebera auxílio por incapacidade temporária previdenciário, benefício concedido ao segurado acometido de enfermidade não decorrente do trabalho; e impugnou a existência de nexo de causalidade.
Em exame clínico realizado para avaliação da coluna vertebral e dos membros superiores e inferiores do autor (id 56f3c53), a perita concluiu pela inexistência de nexo de causalidade e de concausalidade.
Ante o exposto, acolhe-se o laudo pericial, elaborado por expert da confiança do Juízo, e, assim, não comprovada a existência de incapacidade laborativa, julgam-se improcedentes todos os pedidos. 3.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. 4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tendo em vista a improcedência de todos os pedidos, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, por cálculos.
O valor dos honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, ressaltando que a ADI 5766 declarou inconstitucional apenas e tão somente o trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, mantendo o restante da redação do referido dispositivo legal. 5.
HONORÁRIOS PERICIAIS A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, conforme disposto no art. 790-B da CLT.
Em razão da sucumbência da autora, a Secretaria, após o trânsito em julgado, deverá solicitar ao e.
TRT o depósito dos honorários devidos à perita Joira Barreto Marinho Montes Pignaton, observado o limite atual, de R$ 1.000,00. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES as pretensões de REINALDO EUSTÁQUIO FERREIRA em face de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Custas, pelo autor, de R$ 32.629,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 2.856.600,00, de cujo recolhimento está dispensado em função da gratuidade deferida.
Suspensa a exigibilidade de pagamento dos honorários por força do disposto no § 4º do art. 791-A da CLT.
Intimem-se as partes.
E para constar, a ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA -
25/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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25/02/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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25/02/2025 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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25/02/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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21/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ISRAEL TEODORO FIGUEREDO em 17/02/2025
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17/02/2025 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL TEODORO FIGUEREDO
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03/02/2025 13:30
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 03/12/2024
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25/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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22/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/11/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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16/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/11/2024 19:18
Audiência de instrução designada (03/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/11/2024 12:50
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 01/10/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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12/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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12/09/2024 10:52
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 03/09/2024
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30/08/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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23/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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23/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 21/08/2024
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21/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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16/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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07/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 05/08/2024
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22/07/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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18/07/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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03/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 13/05/2024
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02/05/2024 07:27
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 30/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
24/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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24/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 28/02/2024
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09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 08/02/2024
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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08/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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23/01/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
-
23/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 06/12/2023
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21/11/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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21/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/11/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 13/11/2023
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07/11/2023 20:12
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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04/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
03/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
-
03/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 28/10/2023
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18/10/2023 14:03
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
17/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 11/10/2023
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04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 03/10/2023
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26/09/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
-
22/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/09/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 11:10
Juntada a petição de Impugnação
-
13/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/09/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
-
12/09/2023 18:43
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/09/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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18/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA em 17/08/2023
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17/08/2023 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/08/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/08/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO EUSTAQUIO FERREIRA
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08/08/2023 13:44
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/08/2023 09:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/08/2023 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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