TRT1 - 0100607-67.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae76fa3 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de instruções PRESENCIAIS.
Intimem-se as partes para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão ser arroladas em 5 dias preclusivos.
Não havendo rol, deverão comparecer, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
O pedido de realização de perícia médica será reapreciado após a produção da prova oral, vez que em princípio não se vislumbra a necessidade de realização da mesma, já que não há pleito de indenização por danos morais e o único pedido relacionado à doença se refere ao momento da rescisão do contrato.
Tal pedido se baseia em documentos, não sendo a prova pericial médica capaz de atestar uma condição de incapacidade no momento de uma dispensa havida em dezembro de 2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1744fb0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentado o laudo e os esclarecimentos de #id:9294123, dou por encerrada a produção de prova pericial no presente processo.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificar e justificar as provas que ainda irão produzir, sob pena de preclusão, bem como declarar expressamente se pretendem a oitiva dos depoimentos pessoais.
Nos termos do art. 9º do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT da 1ª Região, ficam as partes instadas a se manifestarem, no mesmo prazo, quanto ao interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução n. 345/2020 do CNJ), hipótese em que será realizada audiência em modalidade telepresencial, nos termos do art. 5º do ato referido. A tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” não modificará a forma de citação/notificação/intimação dos atos processuais, que continuarão sendo realizados por e-Carta, DEJT, Mandado e/ou via sistema, conforme a hipótese, conforme previsto no §1º do art. 6º do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT da 1ª Região.
Eventual oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada pelas partes, de forma específica e justificada, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, no mesmo prazo ora fixado, sendo que o silêncio valerá como concordância tácita (art. 7º. do Ato Conjunto 15/2021).
Apresentada e justificada a oposição ao “Juízo 100% Digital” a audiência será designada na modalidade presencial, sendo obrigatório o comparecimento de partes, advogados e testemunhas na sala de audiência da 53ª Vara do Trabalho, sob as penas de confissão e perda da prova. Com as manifestações, os autos devem retornar à conclusão para determinações quanto à audiência de instrução e seu formato.
A não manifestação das partes quanto à produção de provas, de forma expressa, específica e justificada no prazo ora fixado implicará na presunção de ausência de interesse em produzir provas adicionais nos autos, hipóteses em que o feito deverá ser encaminhado à conclusão para prolação de sentença, na forma do art. 355 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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