TST - 0105000-36.2008.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5020d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Ao embargado.
Prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078d963 proferido nos autos. Vistos, etc.Acolho a Promoção da Contadoria (ID fda9b37) e cálculo 565908 (ID 3e96b63) que a acompanha. Diante da constatação quanto à ocorrência de pagamento a maior ao exequente, mas,
por outro lado, a concordância expressa da ré quanto à existência de diferença remanescente de R$ 220.284,82 em 30.04.2024 a favor do exequente, tenho por quitada a execução quanto ao exequente, restando preclusa à ré a oportunidade para execução quanto ao pagamento a maior, nada mais sendo devido a nenhuma das partes, exequente nem executado. No que se refere à contribuição previdenciária, restou pendente intimação ao INSS na forma estabelecida na parte final da decisão homologatória de fl. 1029 (ID 24e4972), qual seja, “Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, caso necessária, será feita ao final”. Assim sendo, intimem-se as partes para ciência do presente, bem como da promoção da Contadoria e cálculos que a acompanham. Na oportunidade, intime-se também a UNIÃO/INSS para ciência dos cálculos, bem como dos recolhimentos já efetuados e respectiva quitação, com prazo preclusivo para eventual manifestação.Decorrido o prazo legal in albis, expeçam-se alvarás referentes ao IRRF e às custas de execução pelo depósito de fl. 1228 (ID 3416959) e valores apurados no cálculo 565908, voltando-me após os autos conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente do depósito fl. 1228 (ID 3416959) e às providências para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/03/2024 12:15
Baixa Definitiva
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11/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 11.03.2024
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09/02/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.02.2024.
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07/02/2024 09:00
Conhecido o recurso de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e não-provido
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25/01/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.01.2024.
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16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/12/2022 19:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/11/2022 07:00
Publicado despacho em 25.11.2022.
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24/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 14:44
Distribuído por sorteio
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23/08/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2015 14:37
Baixa Definitiva
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22/05/2015 14:37
Transitado em Julgado em 22.05.2015
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04/05/2015 07:00
Publicado acórdão em 04.05.2015.
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22/04/2015 13:30
Conhecido o recurso de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e não-provido
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15/04/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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14/04/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.04.2015.
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13/04/2015 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2015 17:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2015 16:29
Distribuído por sorteio
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23/01/2015 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/01/2015 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/01/2015 20:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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