TRT1 - 0101407-79.2019.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO FRIANDE
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO FRIANDE
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. em 21/03/2025
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20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9354eba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
Recorrido(a)(s): ANDREA DE CARVALHO FRIANDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. 50f508e; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. f95a390).
Regular a representação processual (Id. db8e050 e c38aaba).
Satisfeito o preparo (Id. 8a3943f, bf17dcd, c8306aa, cccf304, b3c4873, 1adcdad e a78bdcb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 341; artigo 357; artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial .
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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24/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DE CARVALHO FRIANDE em 14/10/2024
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14/10/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO FRIANDE
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30/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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27/09/2024 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 21:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA DE CARVALHO FRIANDE em 09/09/2024
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02/09/2024 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE CARVALHO FRIANDE
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26/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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23/08/2024 08:33
Conhecido o recurso de ANDREA DE CARVALHO FRIANDE - CPF: *13.***.*39-56 e provido em parte
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23/08/2024 08:33
Conhecido o recurso de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/06/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/02/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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