TRT1 - 0100309-72.2017.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CUNHA
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 23:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8134780 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. THIAGO DA SILVA CUNHA 2. PETROMARE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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28/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CUNHA em 07/11/2024
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04/11/2024 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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22/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CUNHA
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22/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/08/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/05/2024 21:50
Distribuído por dependência
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14/04/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 10/04/2023
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/04/2023
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11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CUNHA em 10/04/2023
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
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24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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23/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CUNHA
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17/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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17/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de THIAGO DA SILVA CUNHA - CPF: *29.***.*22-27 e provido em parte
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 Presencial 13h ()
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10/01/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/09/2022 13:14
Recebidos os autos por retorno de diligência
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15/07/2022 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/07/2022 19:45
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/07/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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