TRT1 - 0100179-03.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 949b21b) para Manifestação
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10/06/2025 09:12
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
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10/06/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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09/06/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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27/05/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:53
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 949b21b) para Recurso Ordinário
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05/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON FONSECA FLAUZINO em 28/02/2025
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53b0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON FONSECA FLAUZINO contra ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICÍPIO DE NITERÓI, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo o 2º reclamado subsidiariamente no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS referentes aos meses de maio/21, junho/21, julho/21, setembro/21, outubro/21, novembro/21, dezembro/21 e janeiro/22, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário; b) Aviso prévio de 36 dias; c) Férias (3/12) com acréscimo de 1/3; d) 13º salário proporcional (2/12); e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT no valor de R$ 1.301,00; f) Multa do art. 467 da CLT; g) FGTS + 40% sobre o total dos depósitos devidos.
Concedo a tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Observe-se.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes, inclusive a reclamada revel (art. 852 da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FONSECA FLAUZINO -
15/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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15/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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15/02/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/02/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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15/02/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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27/11/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/11/2024
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07/11/2024 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 12:15
Audiência una realizada (06/11/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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28/10/2024 11:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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28/10/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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25/10/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
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09/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS CURE
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09/08/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA TROTTA CURE
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09/08/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
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09/08/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/07/2024 14:00
Audiência una designada (06/11/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 14:00
Audiência una realizada (24/07/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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30/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FONSECA FLAUZINO
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20/03/2024 13:58
Audiência una designada (24/07/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 11:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/03/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/03/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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