TRT1 - 0101214-19.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/03/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101214-19.2024.5.01.0041 : SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de Id 0d86fa6. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO -
26/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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25/03/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 21/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4278a8e proferida nos autos.
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por deserto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO -
12/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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12/03/2025 10:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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10/03/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 25/02/2025
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14/02/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3316845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, FGTS e honorários periciais e advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 800,00, pela ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO -
11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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11/02/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/02/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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10/02/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/02/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 30/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/01/2025
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO em 16/12/2024
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10/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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03/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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03/12/2024 08:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DOS SANTOS PORTO
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26/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/11/2024 15:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 17:16
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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21/11/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 12:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/10/2024 11:07
Declarada a incompetência
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25/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/10/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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