TRT1 - 0100426-06.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de DANIEL NUNES ROCHA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6aa75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \fhf NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NUNES ROCHA -
11/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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11/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NUNES ROCHA
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11/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/02/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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06/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 715,00)
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03/07/2024 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 10:58
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,10
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03/07/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL NUNES ROCHA
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03/07/2024 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 22/05/2024
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10/05/2024 02:24
Decorrido o prazo de DANIEL NUNES ROCHA em 09/05/2024
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01/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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30/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NUNES ROCHA
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30/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2024 08:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NUNES ROCHA
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26/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2024 08:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/04/2024 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/04/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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