TRT1 - 0101328-30.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
12/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/05/2025 08:46
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 05/05/2025
-
28/04/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
22/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/04/2025
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 21/03/2025
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 14/03/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416d7df proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101328-30.2023.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ALEX GOMES DOS SANTOS INSTITUTO MULTI GESTAO, CNPJ: 15.***.***/0001-50; MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, CNPJ: 29.***.***/0001-78 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:cdb3f5e.
A reclamada, apesar de devidamente intimada, não apresentou planilha de cálculos dos valores que entendia devidos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de indicação dos itens e valores objeto da discordância permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:cdb3f5e, para fixar o valor TOTAL da execução em R$18.358,38, já acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 11/12/2024, sendo: R$15.804,82, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$756,45, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.597,11, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GOMES DOS SANTOS -
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
13/02/2025 21:10
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/02/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 13/12/2024
-
11/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
19/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/11/2024 05:53
Iniciada a liquidação
-
17/11/2024 05:53
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
28/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2024 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/06/2024
-
15/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 14/05/2024
-
01/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
30/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
30/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
30/04/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/04/2024
-
27/03/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de sentenças da 3ª VT)
-
22/03/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/03/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
11/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
11/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
11/03/2024 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 21/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
03/02/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
03/02/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
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03/02/2024 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/02/2024 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX GOMES DOS SANTOS
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03/02/2024 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX GOMES DOS SANTOS
-
03/02/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/02/2024 16:22
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2024 16:19
Juntada a petição de Réplica
-
01/02/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 08:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/01/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
13/12/2023 08:14
Expedido(a) alvará a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
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12/12/2023 19:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
07/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
07/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
07/12/2023 14:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX GOMES DOS SANTOS
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06/12/2023 16:55
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 08:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/12/2023 15:48
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/11/2023
-
22/11/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 16/11/2023
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14/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 13/11/2023
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06/11/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
04/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
31/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GOMES DOS SANTOS
-
31/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/10/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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