TRT1 - 0100307-14.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33acc15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Verificando-se que a própria parte autora assina a petição de acordo, HOMOLOGO o acordo ID a26cbe3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo a reclamada pagar ao autor a quantia de R$ 12.000,00 em 08 parcelas de R$ 1.500,00, vencíveis respectivamente nos dias 28 de cada mês, a iniciar-se em 28/02/2025, sendo certo que quando coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento da parcela se dará no primeiro dia útil subsequente.
Os pagamentos deverão ser feitos através de depósito bancário na conta corrente indicada na petição de acordo ID a26cbe3.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo remanescente em caso de inadimplência ou mora, bem como vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
Com o cumprimento deste acordo, o(a) Reclamante dá ao(à) Reclamado(a) plena e geral quitação pelos serviços eventuais prestados no período da inicial, sem indagação de vínculo. A parte ré comprovará nos autos, no prazo de 30 dias após o último pagamento à parte autora, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, sob pena de execução.
As partes acordam que não são devidos honorários advocatícios reciprocamente.
Custas pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Intimem-se a partes e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquive-se.
Descumprido o acordo, declara o autor que deseja a execução de ofício, utilizando todos os convênios e ferramentas disponibilizados por este Tribunal.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIKAEL DE SOUZA SILVA -
06/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPU
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06/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MIKAEL DE SOUZA SILVA
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06/03/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/03/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 18:22
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/02/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:04
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:47
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:46
Audiência inicial realizada (03/12/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 17:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/09/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:34
Audiência inicial designada (03/12/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:29
Audiência inicial realizada (03/09/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 20:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2024 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:49
Audiência inicial designada (03/09/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 13:33
Audiência inicial realizada (10/06/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPU
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03/04/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) MIKAEL DE SOUZA SILVA
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01/04/2024 15:02
Audiência inicial designada (10/06/2024 09:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/03/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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