TRT1 - 0101370-27.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9707bf7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 3ª Reclamada: #id:40e1b83 - Representação: ID 9b36f6e - Custas e Depósito Recursal: IDs 64fd2de; 887da75 - Data da ciência da sentença: 18/02/2025 - Data do recebimento do recurso: 26/02/2025 b) Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: #id:b556f49 - Representação: ID 5ae41bf - Custas e Depósito Recursal: IDs 51c458b; 115a1b9 - Data da ciência da sentença: 18/02/2025 - Data do recebimento do recurso: 01/03/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GALAXIA MARITIMA S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1befb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0101370-27.2024.5.01.0002) ajuizada por MAGNO PEREIRA em face de GALAXIA MARITIMA S.A., GALAXIA NAVEGACAO LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR o término da relação contratual em 15/02/2025, por rescisão indireta, e CONDENAR as rés, sendo a segunda de forma solidária e a terceira de forma subsidiária, a pagar à parte autora: as verbas listadas na fundamentação, nos termos do pedido.
Após o trânsito em julgado, a primeira ré deverá anotar a data do término do contrato em dia a ser designado pela Secretaria, sob pena de multa de R$500,00.
Ausente a ré, autorizo a sub-rogação pela Secretaria, sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”).
Custas de R$1.000,00, pelas rés, calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100989-55.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 16:26
Processo nº 0100080-15.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2024 14:19
Processo nº 0101216-47.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 19:18
Processo nº 0101216-47.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 12:30
Processo nº 0100282-81.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Albuquerque Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 21:09