TRT1 - 0100111-85.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100111-85.2024.5.01.0005 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: MISAEL RIDAUT AMARAL FILHO RECORRIDO: ALYA CONSTRUTORA S/A, QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes, em parte, os pedidos, declarar o vínculo de emprego entre o Reclamante e a Primeira Reclamada (ALYA CONSTRUTORA S/A) pelo período de 27/08/2010 a 13/04/2022, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de chefe administrativo financeiro e observado o salário registrado nos recibos acostados aos autos, e condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar ao Reclamante: aviso prévio indenizado (63 dias); férias vencidas dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, em dobro, férias do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples, e férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023, todas acrescidas de 1/3; gratificação natalina proporcional de 2022; depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo o período do contrato, inclusive sobre aviso prévio e gratificação natalina; indenização compensatória de 40%; multa no importe de um salário (CLT, art. 477, §8º); PLR no valor de US$ 292.000,00, admitida a dedução da importância de USD 78.334,17; "ADICIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - QVI", no importe de 25% sobre o salário base do Reclamante, com reflexos sobre aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS; além de honorários de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da condenação em favor do advogado que assiste o Reclamante.
A Primeira Reclamada procederá, ainda, à anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$ 3.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a proceder à devida anotação, a partir do trigésimo dia de inadimplemento (§1º do art. 39, da CLT).
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre 500.000,00, valor arbitrado à condenação. #id:4b95f69 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MISAEL RIDAUT AMARAL FILHO -
25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVAO INTERNACIONAL LTDA
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25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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25/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MISAEL RIDAUT AMARAL FILHO
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17/07/2025 11:24
Conhecido o recurso de MISAEL RIDAUT AMARAL FILHO - CPF: *38.***.*82-57 e provido em parte
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sala 5 Des. Rosane Catrib 09-07-2025 ()
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23/06/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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