TRT1 - 0100228-43.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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05/06/2025 06:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FONTES VERDES SA em 04/06/2025
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04/06/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN GD LTDA.
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FONTES VERDES SA
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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20/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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20/05/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALES LEONARDO SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIZEN GD LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FONTES VERDES SA em 19/05/2025
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15/05/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfa3cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA, BFW INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA e JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA opõem embargos de declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descrevem na peça de id 43f2099, alegando que a sentença de id 5a7192f cometeu erro material quanto ao valor das custas processuais.
THALES LEONARDO SILVA SANTOS opõe embargos de declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve na peça de id 04cc95f, alegando que a sentença de id 5a7192f não apreciou a prova oral produzida durante a fase de conhecimento de modo adequado e deixou de apreciar a alegação contida na inicial relativa à decisão do TST que fixa a responsabilidade subsidiária do dono da obra.
Requer a reapreciação da prova e a apreciação do argumento que alega ter sido suprimido.
Medidas tempestivas.
Decide-se.
Conhece-se.
No mérito, não prosperam. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA DO ERRO MATERIAL Sustentam as reclamadas-embargantes que a sentença incidiu em erro material no que diz respeito ao valor das custas processuais.
Equivocam-se, entretanto, as embargantes.
Isto porque, de acordo com a planilha de cálculos de id c8c72b8, o valor devido pelas rés alcança R$ 24.724,78, o que de fato produz custas processuais no importe de R$ 494,50.
Todavia, a mesma planilha informa que ainda foram acrescentadas as custas de liquidação, no importe de R$ 123,62.
Somadas, pois, as custas processuais e as custas de liquidação, conforme regra insculpida no artigo 789-A, IX, da CLT, chega-se ao valor fixado de R$ 618,12.
Inexiste, pois, qualquer erro material por corrigir.
Embargos rejeitados também no particular. DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS Os presentes embargos de declaração são meramente protelatórios.
Com efeito, dispuseram-se as reclamadas-embargantes a suscitar questões absolutamente desnecessárias.
Bastava uma simples leitura da sentença e da planilha de cálculos para que qualquer dúvida fosse dirimida, estando dispensada a apresentação dos presentes embargos.
Assim sendo, aplica-se às reclamadas-embargantes multa de 2% (dois por cento) do valor da causa atualizado, valor que será pago pelas três embargantes, em partes iguais, e revertido à parte autora. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE Alega o reclamante-embargante que a sentença deixou de apreciar a prova oral produzida durante a fase de conhecimento de modo apropriado, tendo ainda, se omitido ao se pronunciar acerca do argumento contido na peça de ingresso, no sentido de que o TST já possui decisão no sentido de atribuir responsabilidade subsidiária ao dono da obra.
Não lhe assiste razão.
Este magistrado enfrentou todas as matérias postas em debate segundo o seu convencimento e de acordo com as provas dos autos.
Deve-se observar que a sentença foi expressa ao apresentar os motivos pelos quais afastava a terceira e a quinta demandadas do polo passivo, o que incluiu a menção à aplicação da OJ 191 da SDI 1 do TST.
Não houve, pois, omissão no julgado, sendo certo,
por outro lado, que a decisão foi devidamente justificada.
Até onde alcançamos, portanto, inexistiu omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
Somente por meio do recurso próprio a embargante pode submeter o julgado a reexame.
Sentença que se mantém, também no particular.
Dessa forma, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA, BFW INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA e JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e os embargos de declaração opostos por THALES LEONARDO SILVA SANTOS, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.
Ficam as reclamadas-embargantes condenadas a pagar a multa acima aplicada, na forma explicitada.
Tratando-se de penalidade de natureza personalíssima, esclarece-se que somente as reclamadas-embargantes serão condenadas a quitar tal multa.
As outras rés, que não ofereceram embargos declaratórios, não serão responsabilizadas pela multa em questão.
Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$694,58 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$27.783,12, conforme planilha retificada em anexo, que é parte integrante da sentença. Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN GD LTDA. - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - FONTES VERDES SA -
30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN GD LTDA.
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30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FONTES VERDES SA
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30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
-
30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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30/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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30/04/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
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30/04/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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28/04/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/04/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN GD LTDA.
-
11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FONTES VERDES SA
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11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
-
11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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11/04/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 618,12
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11/04/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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11/04/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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09/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/04/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/04/2025 22:42
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA em 13/03/2025
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19/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FONTES VERDES SA em 11/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de THALES LEONARDO SILVA SANTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 10/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAIZEN POWER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 10/03/2025
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17/03/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
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14/03/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de THALES LEONARDO SILVA SANTOS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FONTES VERDES SA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAIZEN POWER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 13/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100228-43.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FONTES VERDES SA
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07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN POWER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
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07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
-
07/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
07/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) FONTES VERDES SA
-
07/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
07/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BFW INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA
-
07/03/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) RAIZEN POWER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
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07/03/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) THALES LEONARDO SILVA SANTOS
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07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/03/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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