TRT1 - 0100057-89.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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14/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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14/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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27/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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27/03/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/03/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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27/03/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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27/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/03/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625343c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Suspenso o contrato de trabalho em função de afastamento, a autora requereu a concessão de tutela de urgência antecipada a obrigar a ré a imediatamente restabelecer o plano saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Intimada, a ré alegou que o plano de saúde está disponível para uso, mas não comprovou a alegação.
Pois bem.
A súmula n.º 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa apenas aqueles que se encontrarem em gozo de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Ora, considerando que a autora, segundo consta dos autos (id abb1531), está afastada para percepção de auxílio por incapacidade temporária na modalidade previdenciária, não faz jus ao restabelecimento do plano.
Assim, como não evidenciado o direito, indefere-se a tutela requerida.
Dê-se ciência às partes.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA -
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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25/02/2025 16:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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25/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/02/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CHRONOS INTELIGENCIA CORPORATIVA LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS SOLUTIONS - SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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12/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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12/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRONOS INTELIGENCIA CORPORATIVA LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:56
Decorrido o prazo de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2025
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31/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS INTELIGENCIA CORPORATIVA LTDA
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31/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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30/01/2025 18:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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30/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRONOS INTELIGENCIA CORPORATIVA LTDA
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30/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
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30/01/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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