TRT1 - 0100683-49.2017.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9edc3a proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): 1. ANDERSON GONÇALVES DA COSTA Embargado(a)(s): 1. BELOV ENGENHARIA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Trata-se de embargos declaratórios manejados por ANDERSON GONÇALVES DA COSTA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 5ae8c13.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em síntese, que a decisão de admissibilidade incorreu em omissão ao deixar de analisar i) o pedido de instauração de "Incidente de Uniformização de Jurisprudência"; ii) as divergências jurisprudenciais e a aplicação da Súmula 423 do TST; iii) a violação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal.
Razão não assiste ao embargante.
Conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Assim é que as alegações recursais da reclamada restaram corretamente elencadas e apreciadas na decisão ora embargada, inclusive no que tange à divergência jurisprudencial.
No mais, importa ressaltar que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
No que tange ao pedido de "Incidente de Uniformização de Jurisprudência", tampouco há que se falar em omissão quanto a este, na medida em que o pedido veio em peça apartada e não no bojo do recurso de revista.
Ainda que assim não fosse, verifica-se que o reclamante requereu, na manifestação de Id. 7e43bd5, a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (e não de IUJ, como menciona em seus embargos de declaração).
Neste contexto, registra-se, a título elucidativo, que tal incidente só se aplica a processos pendentes de julgamento, o que não é o caso dos autos, porquanto exaurida a jurisdição do Regional com a prolação do acórdão.
Registra-se, ainda, que o IUJ foi revogado pela Lei 13.467/2017, tampouco sendo hipótese de instaurá-lo, por ausência de previsão de legal.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
06/03/2025 23:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
14/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON GONCALVES DA COSTA em 27/01/2025
-
18/12/2024 21:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/12/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de BELOV ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON GONCALVES DA COSTA
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04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2024
-
09/08/2024 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/08/2024 15:05
Juntada a petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
-
06/08/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
31/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
30/07/2024 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BELOV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-43
-
30/07/2024 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON GONCALVES DA COSTA - CPF: *00.***.*00-62
-
11/07/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual JML EM MESA ()
-
09/07/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024
-
27/06/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2024 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/06/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GONCALVES DA COSTA
-
29/05/2024 11:57
Conhecido o recurso de ANDERSON GONCALVES DA COSTA - CPF: *00.***.*00-62 e provido em parte
-
29/05/2024 11:57
Conhecido o recurso de BELOV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-43 e provido em parte
-
29/05/2024 11:57
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
-
01/05/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
21/11/2023 15:54
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/11/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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