TRT1 - 0100699-37.2018.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 26/06/2025
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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14/06/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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14/06/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/06/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 04/06/2025
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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26/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 20/05/2025
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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13/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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13/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
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02/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100699-37.2018.5.01.0059 : JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS : CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: 725.613.197- 68 (Adv.
Eliane Melanda de Oliveira - OAB/RJ: 087978) move a CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-32, (sem advogado nos autos); SAUL HANONO CPF *75.***.*78-10; ESTER HANONO CPF *75.***.*39-18(Adv.
Dandara Magalhaes De Almeida Balthazar OAB/RJ 210187); BERNARD DYSCONT CPF *75.***.*02-23; TERCEIRO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A; TERCEIRO INTERESSADO: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A; TERCEIRO INTERESSADO: 8º Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro; TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO DYSCONT; TERCEIRO INTERESSADO: FLAVIA MARTINS DE MELLO DYSCONT - Processo nº 0100699-37.2018.5.01.0059, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de 5de1a56, designado como IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Carolina Amado, nº 275 e respectivo terreno, medindo na totalidade 10,40m de frente pela Rua Carolina Amado, nº 275, 20,80m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio de nº 302 da Rua Joal, de Gaspar Duarte, 40,00m pela lado esquerdo, confrontando com o terreno do prédio nº 289, de Omilson Machado Guimarães, e pelo lado direito mede, em 3 segmentos, medidos dos fundos para a frente, o primeiro com 14,00m, confrontando com o terreno do prédio 261, de Mario Baggio, e segundo com 10,40m, confrontando com a linha de fundos do terreno de prédio 265 da Nathalia Lapa e Silva, e o terceiro com 25,00m, confrontando com a lateral esquerda do mesmo terreno do prédio nº 265.
Matrícula nº 20356/2aj247, ficha 01 do 8º RGI da cidade do Rio de Janeiro.
Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ee7d24f, e no site do leiloeiro. R-12 TÍTULO COMPRA E VENDA DE METADE DA NUA PROPRIEDADE: Vendedores: 1) SAUL HANONO; 2) ESTER HANONO – Compradores: 1) BRUNO DYSCONT; 2) BERNARD DYSCONT.
AV 17 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01017529020175010058.
AV 18 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01001342320185010011.
AV 19 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo 01006027520185010014. AV 20 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01017800920165010021.
AV 21 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01012532320175010021.
AV 23 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01005328320185010038.
AV 24 INDISPONIBILIDADE: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01007713020175010036.
AV 25 INDISPONIBILIDADE: 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01007494720175010011. AV 26 INDISPONIBILIDADE: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01006329820185010018.
AV 28 INDISPONIBILIDADE: 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01000207120185010080.
AV 30 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01007481520195010004.
AV 31 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01009510620185010038.
AV 33 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01008294720185010020.
AV 34 INDISPONIBILIDADE: 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01010876720185010049.
R 35 PENHORA: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo 0100809-84.2018.5.01.0043.
AV 36 INDISPONIBILIDADE: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01008601220185010006.
AV 37 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01006839220185010056.
AV 38 INDISPONIBILIDADE: 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01005788520185010066.
AV 39 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01005359420195010008.
AV 40 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01008102720205010002.
AV 41 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01004527620185010020.
AV 42 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01007189120185010043.
AV 43 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01006328320175010002.
AV 44 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01008098420185010043.
AV 45 INDISPONIBILIDADE: 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01006287820185010077.
AV 46 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01007189120185010043.
AV 47 INDISPONIBILIDADE: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01009966520175010031.
AV 48 INDISPONIBILIDADE: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01012222620175010078.
AV 49 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01008098420185010043.
AV 50 INDISPONIBILIDADE: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01009648120185010045. AV 51 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01006328320175010002.
AV 52 INDISPONIBILIDADE: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 01012564820175010030. R 53 PENHORA DE 25% DO IMÓVEL: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo 0100699-37.2018.5.01.0059. Penhorado 25% do imóvel de propriedade do réu, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) será este leiloado pela totalidade, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por tratar-se de penhora de bem indivisível, e o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS -
11/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
11/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
-
11/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
10/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 13:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de FLAVIA MARTINS DE MELLO DYSCONT em 23/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de BRUNO DYSCONT em 23/10/2024
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 23/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA MARTINS DE MELLO DYSCONT em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DYSCONT em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 15/10/2024
-
08/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA MARTINS DE MELLO DYSCONT
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DYSCONT
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) SAUL HANONO
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SAUL HANONO
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARTINS DE MELLO DYSCONT
-
07/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DYSCONT
-
07/10/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) BERNARD DYSCONT
-
07/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD DYSCONT
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
-
04/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/10/2024 12:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/08/2024 10:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
08/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 06/08/2024
-
30/07/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 28/06/2024
-
20/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) BERNARD DYSCONT
-
20/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de 8º Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro em 24/05/2024
-
05/06/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2024 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) 8 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
24/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/11/2023 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2023 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 17/08/2023
-
11/08/2023 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
-
03/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
03/08/2023 08:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTER HANONO sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/08/2023 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 88fe3ff) para Agravo de Petição
-
02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
20/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTER HANONO
-
19/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
19/07/2023 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTER HANONO
-
19/07/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/07/2023 11:06
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 11:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 80b63f6) para Embargos à Execução
-
19/07/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/07/2023 11:01
Desarquivados os autos
-
18/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 09:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
04/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 21/06/2023
-
21/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
21/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 12:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESTER HANONO
-
18/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/05/2023 09:57
Desarquivados os autos
-
17/05/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 08:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
19/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/12/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
16/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/10/2022 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2021 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP em 02/12/2021
-
25/11/2021 00:29
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 24/11/2021
-
20/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:31
Expedido(a) edital a(o) CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP
-
17/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
16/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP em 18/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 08/10/2021
-
28/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:05
Expedido(a) edital a(o) BERNARD DYSCONT
-
27/09/2021 13:05
Expedido(a) edital a(o) ESTER HANONO
-
27/09/2021 13:05
Expedido(a) edital a(o) SAUL HANONO
-
27/09/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD DYSCONT
-
27/09/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP
-
22/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:25
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 20/09/2021
-
18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 17/09/2021
-
17/09/2021 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
17/09/2021 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/09/2021 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
13/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/09/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de reserva de crédito)
-
11/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
10/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimentos)
-
09/09/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
09/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/08/2021 12:55
Desarquivados os autos
-
19/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
18/08/2021 08:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/08/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
20/07/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/06/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação penhora imóvel)
-
18/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 17/06/2021
-
16/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
15/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/05/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
20/05/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
11/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 10/05/2021
-
06/05/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/05/2021 23:25
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
05/05/2021 23:10
Expedido(a) ofício a(o) PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
05/05/2021 23:10
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
04/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
29/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação execução)
-
24/04/2021 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
23/04/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/04/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
06/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/02/2021 14:48
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 15/12/2020
-
11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 10/12/2020
-
10/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 09/12/2020
-
26/11/2020 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD DYSCONT
-
25/11/2020 14:40
Expedido(a) edital a(o) BERNARD DYSCONT
-
25/11/2020 14:40
Expedido(a) edital a(o) ESTER HANONO
-
25/11/2020 14:40
Expedido(a) edital a(o) SAUL HANONO
-
18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
16/11/2020 16:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
14/10/2020 19:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 13/10/2020
-
19/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 13:21
Expedido(a) edital a(o) ESTER HANONO
-
18/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/09/2020 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prosseguimento)
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de BERNARD DYSCONT em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTER HANONO em 08/09/2020
-
13/08/2020 15:44
Expedido(a) notificação a(o) BERNARD DYSCONT
-
13/08/2020 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTER HANONO
-
04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 03/08/2020
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 09/07/2020
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 26/06/2020
-
22/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/06/2020 03:50
Decorrido o prazo de SILVIA NAZARE FERNANDES MIGUEL DE MENESES em 19/06/2020
-
20/06/2020 03:50
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 19/06/2020
-
20/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA NAZARE FERNANDES MIGUEL DE MENESES em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SAUL HANONO em 18/06/2020
-
18/06/2020 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
18/06/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/06/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
16/06/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NAZARE FERNANDES MIGUEL DE MENESES
-
15/06/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
15/06/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/06/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
10/06/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/06/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
06/05/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 15:34
Expedido(a) edital a(o) SILVIA NAZARE FERNANDES MIGUEL DE MENESES
-
05/05/2020 15:34
Expedido(a) edital a(o) SAUL HANONO
-
05/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA NAZARE FERNANDES MIGUEL DE MENESES
-
05/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SAUL HANONO
-
02/05/2020 04:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/04/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO E REQUERIMENTOS)
-
30/04/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
30/04/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/03/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
10/02/2020 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/02/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/02/2020 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/02/2020 13:59
Iniciada a execução
-
06/02/2020 13:59
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
06/02/2020 11:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP em 04/02/2020
-
18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 17/12/2019
-
10/12/2019 17:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/12/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/12/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:39
Homologada a liquidação
-
21/11/2019 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/10/2019 01:31
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59
-
18/09/2019 13:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/09/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/09/2019 09:50
Desarquivados os autos para iniciar a liquidação
-
31/07/2019 09:56
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2019 09:56
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
23/07/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (DESARQUIVAMENTO E EXECUÇÃO)
-
25/06/2019 22:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/06/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2019 17:54
Iniciada a liquidação
-
19/06/2019 17:54
Transitado em julgado em 12/06/2019
-
12/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO NORTE LTDA - EPP em 11/06/2019 23:59:59
-
28/05/2019 14:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59
-
23/03/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 562.62
-
22/03/2019 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
22/03/2019 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS
-
27/02/2019 16:16
Audiência una realizada (26/02/2019 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2019 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
06/08/2018 08:34
Audiência una redesignada (26/02/2019 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2018 14:50
Concedida a Antecipação de tutela a JUCARA GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*19-68
-
25/07/2018 14:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
24/07/2018 17:15
Audiência una designada (07/03/2019 08:45 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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