TRT1 - 0101110-11.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HAYZER GONCALVES NUNES
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 21/03/2025
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21/03/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf045 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM Recorrido(a)(s): HAYZER GONÇALVES NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
O ilustre advogado que assina eletronicamente o presente recurso de revista, Dr.
Guilherme Vilela de Paula, OAB/MG nº 69.306, não detém poderes para representar a parte recorrente.
Isto porque o mandato anexado ao processo, Id. 787976e, do qual deriva o substabelecimento que outorgou poderes ao subscritor do recurso, Id. af6770b, já perdera a eficácia, na medida em que naquele referido documento consta expressamente o prazo de validade até o dia 31/12/2023.
Logo, interposto em 11/11/2024, conclui-se que o recurso inexiste juridicamente, sendo os atos nele fundados absolutamente inexistentes.
Cabe ressaltar que não há cláusula estabelecendo a prevalência de poderes para atuar até o final da demanda, no termos da Súmula nº 395, item I.
Outrossim, sequer é caso de intimação para regularizar a representação, pois se trata de advogado sem procuração juntada aos autos no momento da interposição do recurso, e não de irregularidade em um mandato já existente, consoante Súmula 383, I e II do TST, editada após a Instrução Normativa 32/2015 do C.
TST.
Ressalta-se, por oportuno, que a decisão encontra-se em estrita consonância com notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas Súmulas 383 e 395, observando-se, ainda, precedente da Corte Superior (Ag-E-ARR - 10165-54.2014.5.03.0084, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, Julgamento: 24/08/2023, Publicação: 01/09/2023).
Isento de preparo (Id. 19b7361 - CLT, art. 790-A, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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28/01/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 11/11/2024
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HAYZER GONCALVES NUNES em 11/11/2024
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11/11/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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24/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HAYZER GONCALVES NUNES
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07/10/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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02/09/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de HAYZER GONCALVES NUNES em 22/03/2024
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19/03/2024 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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11/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HAYZER GONCALVES NUNES
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28/02/2024 11:09
Conhecido o recurso de HAYZER GONCALVES NUNES - CPF: *83.***.*04-15 e provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 27-02-2024 ()
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19/12/2023 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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