TRT1 - 0100779-36.2019.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8bf81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização.
Após, retornem conclusos para análise.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 01 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA VALERIO -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d59de proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor.
Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado.
Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo.
Sendo assim, intimem-se o autor o executado para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MONTEIRO DE BARROS MACIAS - ESPÓLIO OCTACÍLIA MONTEIRO DE BARROS MACIAS - RICARDO MONTEIRO DE BARROS MACIAS -
01/06/2021 01:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MONTEIRO DE BARROS MACIAS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DE BARROS MACIAS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO OCTACÍLIA MONTEIRO DE BARROS MACIAS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA VALERIO em 28/05/2021
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18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MONTEIRO DE BARROS MACIAS
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14/05/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DE BARROS MACIAS
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14/05/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO OCTACILIA MONTEIRO DE BARROS MACIAS
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14/05/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA VALERIO
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06/05/2021 14:39
Conhecido em parte o recurso de ESPÓLIO OCTACÍLIA MONTEIRO DE BARROS MACIAS e não provido
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06/05/2021 14:39
Conhecido em parte o recurso de ADRIANA MONTEIRO DE BARROS MACIAS e não provido
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10/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2021
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08/04/2021 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:14
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 03:00 28-04-2021 - SALA VIRTUAL ()
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05/03/2021 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2021 06:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/02/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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