TRT1 - 0100187-44.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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02/07/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 01/07/2025
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28/06/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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13/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES
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13/06/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.260,00
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13/06/2025 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES
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13/06/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES
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13/06/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:19
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 13:14
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 22:35
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 22/04/2025
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11/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100187-44.2025.5.01.0080 : MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES : FLEURY S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte, bem como da decisão de ID 6cd05f2.
Inicial por videoconferência: 08/05/2025 08:50 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES -
18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES
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18/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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18/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO CARVALHO DE MORAES
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12/03/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/02/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100187-44.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 19:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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