TRT1 - 0100114-82.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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08/09/2025 00:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de INVICTA SERVICE CLEAN LTDA em 26/08/2025
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22/08/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2839397108 EM 22/08/2025 18:46:45)
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INVICTA SERVICE CLEAN LTDA em 20/08/2025
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18/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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17/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/08/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2767812904 EM 07/08/2025 12:57:24)
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05/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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05/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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05/08/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 864,67
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05/08/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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05/08/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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29/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais UFRJ)
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15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 17:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 21:51
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-82.2025.5.01.0206 : IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA : INVICTA SERVICE CLEAN LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 14/05/2025, às 09:15, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA -
14/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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14/03/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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14/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95a2fd proferida nos autos.
Mantenho o indeferimento da tutela requerida, visto que os anexos juntados com a petição id. da3164f não comprovam a dispensa imotivada da parte autora.
Intime-se a parte autora.
Após, aguarde-se a audiência. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA -
11/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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11/02/2025 16:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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11/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (ciência da decisão e protesta por nova notificação)
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06/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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05/02/2025 12:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IARA CRISTINA SANTOS DE PAULA
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05/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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