TRT1 - 0100645-98.2019.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS PIMENTEL CONCEICAO
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS PIMENTEL CONCEICAO
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888af41 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Recorrido(a)(s): OSEAS PIMENTEL CONCEICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Duração do Trabalho / Horas Extras Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical / Categoria Profissional Diferenciada Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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28/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSEAS PIMENTEL CONCEICAO em 11/11/2024
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11/11/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS PIMENTEL CONCEICAO
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24/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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07/10/2024 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-31
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSEAS PIMENTEL CONCEICAO em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSEAS PIMENTEL CONCEICAO em 08/02/2024
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05/02/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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26/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS PIMENTEL CONCEICAO
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26/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS PIMENTEL CONCEICAO
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26/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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07/12/2023 14:25
Conhecido o recurso de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-31 e não provido
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07/12/2023 14:25
Conhecido o recurso de OSEAS PIMENTEL CONCEICAO - CPF: *80.***.*10-38 e provido
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-12-2023 ()
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21/11/2023 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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