TRT1 - 0100125-78.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2025 00:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
02/04/2025 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e1246 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo (a) Autor (#id:d9e9d14) e pela Ré (#id:277f637). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA -
19/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
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19/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/03/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef8f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 22/09/2011, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 17/2/2018 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA, em face de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA, para condená-la ao cumprimento da obrigação de fazer deferida neste decisum, quais sejam: adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, observado o período imprescrito, bem como o reflexo deste no saldo de salário, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS +40%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o importe de R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
25/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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25/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
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25/02/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/02/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
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28/01/2025 23:22
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/12/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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12/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
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12/08/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
22/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
22/05/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA em 07/05/2024
-
27/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/02/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA em 29/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
29/12/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
29/12/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
29/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 03/10/2023
-
03/10/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/09/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
20/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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29/08/2023 17:04
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
29/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/08/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 19:39
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
10/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
10/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/08/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 31/07/2023
-
26/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
24/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/07/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
13/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/07/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA em 27/06/2023
-
27/06/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA em 12/06/2023
-
07/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
06/06/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
06/06/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
02/06/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
31/05/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
31/05/2023 16:13
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
31/05/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/05/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
25/05/2023 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/05/2023 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
10/05/2023 19:24
Audiência una realizada (10/05/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 07:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
12/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS BATISTA DA SILVA
-
11/04/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/02/2023 20:38
Audiência una designada (10/05/2023 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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