TRT1 - 0100219-66.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.456,60
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04/06/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA BARBOSA DA COSTA
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04/06/2025 14:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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04/06/2025 14:32
Audiência inicial realizada (04/06/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) NOMOO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS VEGETAIS LTDA - ME
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04/04/2025 11:04
Audiência inicial designada (04/06/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 23:39
Audiência inicial realizada (03/04/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100219-66.2025.5.01.0042 : ROBERTA BARBOSA DA COSTA : NOMOO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS VEGETAIS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTA BARBOSA DA COSTA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA DA COSTA -
10/03/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) NOMOO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS VEGETAIS LTDA - ME
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10/03/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA BARBOSA DA COSTA
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10/03/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA BARBOSA DA COSTA
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10/03/2025 10:55
Audiência inicial designada (03/04/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe467c1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e § 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º.§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado"), procede-se, neste ato, a retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume.
Deverá, ainda, a parte autora anexar até a audiência, novo extrato do FGTS, pois o anexado sob o id c450c88 é datado de abril/2024. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA DA COSTA -
07/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA DA COSTA
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07/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100219-66.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 17:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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