TRT1 - 0100239-13.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
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08/04/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/04/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b1f54 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de agravo de petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, o réu interpõe o predito recurso em desfavor de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos.
Atentem-se os litigantes que a medida incidental não foi conhecida pelo Juízo, o que, por conseguinte, suscita a equiparação à inexistência da medida.
Assim, a admissibilidade do agravo sem oposição prévia de embargos à execução, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Intime-se o réu agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVA MOTA -
21/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
21/03/2025 22:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 19/03/2025
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19/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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17/03/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
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27/02/2025 17:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 14:03
Iniciada a execução
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 20/02/2025
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19/02/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8798ef proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos da Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 17.269,09, sendo: R$ 15.136,36 - Líquido ao Autor; R$ 313,54 - INSS; R$ 300,00 - Custas; R$ 1.519,19 - Honorários ao Advogado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a 2ª reclamada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ante a hodierna condição jurídica da devedora principal e, por conseguinte, a impossibilidade de prosseguimento da marcha executória perante esta Justiça Especializada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVA MOTA -
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
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11/02/2025 16:50
Homologada a liquidação
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11/02/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
03/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/12/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 11:26
Transitado em julgado em 22/11/2024
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29/11/2024 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/11/2021 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2021
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12/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 11/11/2021
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03/11/2021 11:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminita de AIRO)
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27/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/10/2021
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26/10/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
26/10/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2021 09:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2021
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22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/10/2021
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22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 21/10/2021
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21/10/2021 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/10/2021 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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14/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/10/2021
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14/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 13/10/2021
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13/10/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/10/2021 08:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/10/2021 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2021 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/10/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
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05/10/2021 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/10/2021 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/10/2021 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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29/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/09/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
28/09/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2021 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA SILVA MOTA
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28/09/2021 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA SILVA MOTA
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28/09/2021 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/09/2021 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
09/09/2021 15:56
Audiência de instrução realizada (09/09/2021 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2021
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09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/06/2021
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09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 08/06/2021
-
29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
28/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:25
Audiência de instrução designada (09/09/2021 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/05/2021 13:53
Encerrada a conclusão
-
22/05/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 20/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
-
10/05/2021 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/05/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
04/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/05/2021
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/04/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
27/04/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/04/2021 21:58
Encerrada a conclusão
-
22/04/2021 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
22/04/2021 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
-
22/04/2021 21:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/04/2021 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
19/04/2021 19:49
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
13/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA MOTA em 12/04/2021
-
09/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:35
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/04/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA MOTA
-
08/04/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2021 12:46
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ADRIANA SILVA MOTA
-
29/03/2021 16:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2021 16:30
Encerrada a conclusão
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24/03/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/03/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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