TST - 0158300-70.2009.5.01.0041
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed2bb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, revendo posicionamento anterior adotado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, por expedida certidão de créditos para habilitação na massa falida.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, excluam-se os executados do BNDT, liberem-se quaisquer constrições efetuadas e verifique-se a inexistência de valores à disposição dos autos.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO MACHADO DOS SANTOS -
27/05/2020 19:16
Baixa Definitiva
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27/05/2020 19:16
Transitado em Julgado em 27.05.2020
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29/04/2020 07:00
Publicado despacho em 29.04.2020.
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28/04/2020 19:00
Conhecido o recurso de CPN EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA e não-provido
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16/04/2020 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2020 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2020 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 13:22
Distribuído por sorteio
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13/02/2020 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2020 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2020 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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