TRT1 - 0100158-82.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 12:06
Registrada a exclusão de dados de PR FACILITIES SERVICE EIRELI no BNDT
-
07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac9960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA -
15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
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15/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 723,03)
-
14/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 357,83)
-
14/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 919,80)
-
14/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.248,87)
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03/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2024 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
18/10/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/10/2024 11:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dd2f597) para Manifestação
-
27/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
26/09/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
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26/09/2024 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARISA LOJAS S.A.
-
26/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/09/2024 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/07/2024 16:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
10/07/2024 16:40
Registrada a inclusão de dados de PR FACILITIES SERVICE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2024 21:41
Iniciada a execução
-
06/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/06/2024 20:25
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 23/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 06/05/2024
-
01/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
29/04/2024 15:37
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
25/04/2024 13:12
Homologada a liquidação
-
25/04/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/02/2024 18:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
19/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 07/02/2024
-
02/02/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
23/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
22/01/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
17/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
17/01/2024 11:57
Iniciada a liquidação
-
17/01/2024 11:57
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA PORFIRIO DA ROCHA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/12/2023
-
01/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 30/11/2023
-
23/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
23/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
17/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
16/11/2023 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
16/11/2023 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
16/11/2023 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
16/11/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/11/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
-
08/11/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
07/11/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/10/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
25/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/10/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
03/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 23:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
03/04/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/03/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/03/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
03/03/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE SUELEN MENDES DE LIMA
-
03/03/2023 17:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/11/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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