TRT1 - 0101004-36.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS MARTINS
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 07:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0db3b7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Recorrido(a)(s): EDIMILSON SANTOS MARTINS Visto etc. Conforme decisão de Id. 94c237c, torno sem efeito o despacho de admissibilidade de Id. e5bd00d e passo a realizar novo exame de admissibilidade do recurso de revista de Id. 89e2168.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (nos termos da decisão de Id. 94c237c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 429 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 215; artigo 223; artigo 239; artigo 280; artigo 282. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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25/02/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/02/2025
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30/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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29/01/2025 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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27/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/12/2024 08:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDIMILSON SANTOS MARTINS em 03/09/2024
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28/08/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS MARTINS
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20/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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15/08/2024 14:50
Conhecido o recurso de CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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26/06/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/06/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/05/2024 06:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/05/2024 18:49
Proferida decisão
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23/05/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/05/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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