TRT1 - 0136100-79.2003.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 04:56
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
06/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025
-
21/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/07/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
15/04/2025 11:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de AURELIO SOARES /
-
15/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
15/04/2025 09:16
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/04/2025 18:22
Encerrada a conclusão
-
30/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/03/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51e656 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o autor para ciência de que a execução foi extinta tendo em vista que houve o pagamentos integral dos valores devidos nos autos.
Após, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SOARES -
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abae542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SOARES -
15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
15/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/02/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.422,87)
-
05/02/2025 06:26
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/12/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de RALPH FIGUEIREDO BOECHAT em 19/12/2024
-
10/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RALPH FIGUEIREDO BOECHAT
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RALPH FIGUEIREDO BOECHAT em 09/12/2024
-
29/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RALPH FIGUEIREDO BOECHAT
-
27/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/11/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 31/10/2024
-
10/09/2024 05:52
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 31/07/2024
-
12/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:01
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
13/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 30/04/2024
-
28/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 23/02/2024
-
02/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
01/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/11/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO BOECHAT ZWIRMAN em 09/10/2023
-
29/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BOECHAT ZWIRMAN
-
28/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/09/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 15:35
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
01/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023
-
20/06/2023 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2023 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2023 07:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
17/04/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
12/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/04/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
03/04/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/03/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
09/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/03/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
25/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2022 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2022 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/04/2021 12:37
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
03/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
02/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:08
Registrada a inclusão de dados de RALPH FIGUEIREDO BOECHAT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2021 00:08
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO BOECHAT ZWIRMAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2021 00:08
Registrada a inclusão de dados de BINGO DA PRAIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2021 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 23/11/2020
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
29/09/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 12/08/2020
-
21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 20/07/2020
-
12/07/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 09/07/2020
-
09/07/2020 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
09/07/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/07/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
28/06/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
26/06/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/05/2020 20:00
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
02/05/2020 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
27/04/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 13/03/2020
-
08/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SOARES
-
06/03/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 05/03/2020
-
05/03/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 28/02/2020
-
19/02/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
15/02/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/02/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
26/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/12/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
18/12/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO BOECHAT ZWIRMAN em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BINGO DA PRAIA LTDA em 05/11/2019
-
30/10/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (dilação)
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 25/10/2019
-
21/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 17:21
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 16/09/2019
-
24/09/2019 17:21
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 16/09/2019
-
11/09/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/08/2019 12:23
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
03/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
28/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/05/2019 10:54
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
27/05/2019 10:54
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
29/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:54
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/03/2019 01:33
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 13/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de AURELIO SOARES em 12/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
23/01/2019 07:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
14/11/2018 15:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2003
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101391-72.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 13:09
Processo nº 0100028-92.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 22:16
Processo nº 0101128-24.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vecchi Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 11:30
Processo nº 0101128-24.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Aurelio Franco Vecchi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2023 11:14
Processo nº 0100177-98.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:14